Para quem está iniciando na sua trajetória de empreendedor e quer formalizar sua empresa ou negócio. Uma das maneiras mais fáceis de começar com o pé direito é o MEI (micro empreendedor individual). Mas o que é o MEI? Como funciona? E para quem serve? Quais são os benefícios. Essas perguntas são as que pretendo responder neste artigo.
Antes de mais nada, o que é o MEI?
Microempreendedor Individual (MEI), é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano, e exerça, de forma independente, as ocupações permitidas (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas) do Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não contrate mais de um empregado.
Fonte: Sebrae
Quais impostos o MEI paga
Iniciando seu cadastro no MEI, você será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mesmo “fugindo” dessas taxas, você será obrigado a pagar:
R$ 47,95 (comércio ou indústria)
R$ 51,85 (prestação de serviços)
R$ 52,85 (comércio e serviços)
Dos valores citados, 5% são contabilizados do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado e/ou R$ 5,00 ISS para o município.
Uma boa notícia: para quem é MEI fica isento de contribuir com outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores mencionados acima estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.
Como funciona a parte fiscal
Uma das maiores vantagens do MEI é a geração de nota fiscal (que pode ser por talão ou eletrônica (digital)), possibilitando a entrada e saída de produtos. Para fazer a nota fiscal de forma grátis, basta acessar um tutorial no site do sebrae.
Outra opção é procurar a Secretaria de Fazenda estadual ou do Município para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF). Após autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal:
Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Quais Benefícios do MEI para o trabalhador
Com uma situação regularizada perante o governo, você passa a não configurar os profissionais informais, no MEI existem benefícios como qualquer outro profissional trabalhador como:
Afastamento remunerado por problemas de saúde;
Salário-maternidade (Mínimo 10 meses de contribuição);
Auxílio-doença (Mínimo 12 meses de contribuição);
Auxílio-reclusão (Mínimo 24 meses de contribuição);
Pensão por morte (Mínimo 24 meses de contribuição);
Aposentadoria por invalidez (Mínimo 12 meses de contribuição);
Aposentadoria por idade (Mínimo 180 meses de contribuição);
Como fazer o cadastro no MEI
Para realizar o seu cadastro, basta acessar o portal do empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/), tudo pode ser feito pela internet e de forma grátis (desconfie de sites que cobram pelo serviço). Após preenchimento das informações solicitados no portal, é gerado um CNPJ e alvará provisório, tendo validade de 120 dias. Para conseguir o alvará definitivo, é necessário se dirigir a Junta Comercial para comprovar os documentos. Estes detalhes podem ser consultados no portal do empreendedor.
Declaração de Imposto de Renda
Cadastrado como MEI você precisa fazer duas declarações, uma como pessoa jurídica (MEI) e outra como pessoa física.
Você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se você recebeu rendimentos tributáveis SUPERIORES Á R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). E se você teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Importante: As datas para declaração de imposto de renda são diferentes para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Não confunda essas duas obrigatoriedades. Para lembrar:
Declaração do Imposto de Renda pessoa física: até o dia 30 de abril.
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI): até o dia 31 de maio.
Para mais informações acesso este link que tem mais informações acesse.
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